Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde
"A inobservância de prestação assumida no contrato, o descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou a violação de atos normativos da ANS pela operadora podem gerar o dever de indenizar... Reembolso integral só com violação de contrato, ordem judicial ou norma da ANS A ministra ressaltou que a recusa da Amil se baseou no fato de as terapias prescritas não constarem no rol da ANS, não havendo