resposta é sim e eu te conto porque ⤵️ De início já te falo sobre a Lei de Proteção ao Idoso, sua lei própria, com as especificidades necessárias a atender os interesses dos idosos - o Estatuto do Idoso... O STJ, nossa corte superior, entende que no âmbito da saúde suplementar, há a imposição da obrigação criada pelo Estatuto do Idoso , mesmo não existindo uma regra geral sobre o custeio dessas despesas... Sendo o Estatuto do Idoso uma norma de ordem pública, seus efeitos alcançam mesmo os contratos que foram firmados antes da sua vigência a partir de 2003, assim, não pode a operadora do plano de saúde