Onde há 2º turno, eleitor não pode mais ser preso
O artigo 236 do Código Eleitoral determina, ainda, que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante... O Código Eleitoral prevê exceções: o eleitor pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (direito