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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Publicado por Estadão
há 16 anos
SÃO PAULO - A partir desta terça-feira, 21, os eleitores que voltam às urnas no domingo, 26, não podem ser presos nem detidos. A proibição dura até 48 horas depois do fim da eleição em segundo turno.
Essa determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral e só permite a prisão em flagrante ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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