Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Quem está apto a votar no segundo turno das eleições deste ano não pode ser preso ou detido a partir de hoje (19), conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até as 17 horas do dia 2 de novembro, 48 horas após o encerramento do pleito. Os capixabas vão às urnas no dia 31 de outubro para escolher o novo presidente da República. Estão na disputa Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB).
O Código Eleitoral prevê exceções: o eleitor pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (direito de ir e vir em um determinado território).
A Constituição Federal e as legislações processuais penais estabelecem como sendo inafiançáveis os crimes de homicídio (qualificado ou praticado por grupo de extermínio), latrocínio (matar para roubar), extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e lavagem de dinheiro, entre outros.
O artigo 236 do Código Eleitoral determina, ainda, que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
Ocorrendo qualquer detenção, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz, que relaxará a prisão se verificar qualquer ilegalidade. E, nesse caso, o juiz também deve promover a responsabilidade da autoridade responsável pela prisão ilegal.
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