STJ Out23 - Dosimetria - Tráfico Privilegiado aplicada em 2/3 - ações em curso - quantidade valorada na 1ª Fase
ART. 42 DA LEI N. 11.343 /2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE A SER OBSERVADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA... Não há margem, na redação do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, para utilização de suposta discricionariedade judicial que redunde na transferência da análise desses elementos para etapas posteriores, já... da Lei n. 11.343 /2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006