O Estatuto do Idoso (Lei 10.741 /2003) considera crime, com pena de multa e reclusão de um a quatro anos, “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes... O TRT-2 determinou ainda expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventual crime contra o idoso nos moldes dos artigos 102 e 106 do Estatuto do Idoso , pois, além da subtração