Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Infração administrativa grave de trânsito não impede expedição de CNH definitiva

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Conduta descrita no art. 233 do CTB não viola objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito.

    A 2ª turma do STJ, por unanimidade, anulou o ato que impediu a expedição da CNH de uma motorista com base no art. 233 do CTB, segundo o qual “deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 (trinta) dias junto ao órgão executivo de trânsito” corresponde a infração grave.

    Ao analisar o caso, o TJ/MG negou a obtenção da carteira definitiva. O Tribunal considerou que, nos termos do art. 148, § 3º, do CTB, o cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, durante o período de um ano em que o condutor transita com a permissão para dirigir, impede a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

    NO STJ, a recorrente apontou divergência jurisprudencial em torno dos arts. 148, § 3º, 233 e 257 do CTB. Argumentou que, apesar de a conduta corresponder a infração grave, a norma não prevê penalidade contra o condutor ou em prejuízo de sua CHN ou PP.

    Relator, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de que a conduta descrita no art. 233 do CTB não justifica a negativa da expedição da CNH ao portador de permissão para dirigir. Isso porque, de acordo com ele, o ato não constitui violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito.

    O colegiado acompanhou entendimento do relator.

    Processo: REsp 1.436.149

    STJ/MIGALHAS

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações136
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infracao-administrativa-grave-de-transito-nao-impede-expedicao-de-cnh-definitiva/534342806

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)