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28 de Maio de 2024
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    Recusa em renovação de CNH por infração na vigência de permissão provisória é ilegal

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    por AB - publicado em 28/08/2013 18:45A entrega [pelo Detran-DF] de Carteira de Habilitação, sem ressalva, combinada com sua inércia, que por mais de dois anos deixa de informar ao motorista que este deveria se sujeitar a novo processo de habilitação, em razão de infração de trânsito recebida no período de permissão provisória, deixando para fazê-lo quando do pedido de renovação da CNH, viola o respeito ao ato jurídico perfeito e aos princípios da proporcionalidade e segurança jurídica. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve incólume sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que determinou ao réu que promova a renovação da CNH da autora.

    A autora conta que, ao tentar renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Detran, teve o pedido negado em razão da existência de uma multa de trânsito de natureza gravíssima, ocorrida no período em que possuía permissão provisória.

    O Detran-DF alega que a autora deveria reiniciar todo o processo de habilitação, por ter cometido infração de natureza gravíssima no período em que ainda era permissionária, na forma dos §§ 3º e , do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Na decisão, a juíza verifica que a multa ocorreu em 2010 e que o Detran-DF manteve-se inerte diante da obrigação de informar à autora da nova situação, que perdurou por mais de 3 anos, até a retenção de sua carteira, deixando de se manifestar no momento oportuno e em prazo razoável, em atenção ao disposto no artigo 148, § 3º, do CTB. Ademais, prossegue a julgadora, a emissão da CNH definitiva pelo Detran confirmou a permissão para dirigir emitida anteriormente e gerou a presunção de inexistência de qualquer óbice legal para sua concessão.

    Assim, concluiu a magistrada, em observância ao princípio da segurança jurídica, não é possível impedir a renovação da carteira nacional de habilitação definitiva, com base em infração de trânsito cometida há vários anos e durante o período em que a condutora possuía permissão para dirigir.


    Processo: 2013.01.1.045596-0
















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recusa-em-renovacao-de-cnh-por-infracao-na-vigencia-de-permissao-provisoria-e-ilegal/125334994

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