Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recusa em renovação de CNH por infração na vigência de permissão provisória é ilegal

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    "A entrega [pelo Detran-DF] de Carteira de Habilitação, sem ressalva, combinada com sua inércia, que por mais de dois anos deixa de informar ao motorista que este deveria se sujeitar a novo processo de habilitação, em razão de infração de trânsito recebida no período de permissão provisória, deixando para fazê-lo quando do pedido de renovação da CNH, viola o respeito ao ato jurídico perfeito e aos princípios da proporcionalidade e segurança jurídica". Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve incólume sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que determinou ao réu que promova a renovação da CNH da autora.

    A autora conta que, ao tentar renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Detran, teve o pedido negado em razão da existência de uma multa de trânsito de natureza gravíssima, ocorrida no período em que possuía permissão provisória.

    O Detran-DF alega que a autora deveria reiniciar todo o processo de habilitação, por ter cometido infração de natureza gravíssima no período em que ainda era permissionária, na forma dos 3º e 4º, do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Na decisão, a juíza verifica que a multa ocorreu em 2010 e que o Detran-DF manteve-se inerte diante da obrigação de informar à autora da nova situação, que perdurou por mais de 3 anos, até a retenção de sua carteira, deixando de se manifestar "no momento oportuno e em prazo razoável, em atenção ao disposto no artigo 148, , do CTB". Ademais, prossegue a julgadora, "a emissão da CNH definitiva pelo Detran confirmou a permissão para dirigir emitida anteriormente e gerou a presunção de inexistência de qualquer óbice legal para sua concessão".

    Assim, concluiu a magistrada, "em observância ao princípio da segurança jurídica, não é possível impedir a renovação da carteira nacional de habilitação definitiva, com base em infração de trânsito cometida há vários anos e durante o período em que a condutora possuía permissão para dirigir".

    Processo: 2013.01.1.045596-0

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2574
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações450
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recusa-em-renovacao-de-cnh-por-infracao-na-vigencia-de-permissao-provisoria-e-ilegal/100667265

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-90.2020.8.09.0051

    Talita Moia Advogada, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Ação anulatória de cassação de CNH com pedido liminar c/c danos morais

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-75.2020.8.09.0051

    Jhonatas Nascimento, Estudante
    Modeloshá 5 anos

    Modelo recurso de multa de trânsito

    Advogado Atualizado
    Modeloshá 3 anos

    [MODELO] Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada Recursal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)