STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político
atos, previstas no artigo 37 , parágrafo 4º , da Constituição Federal , “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”... declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628 /2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa... civil