adquiria a cidadania estrangeira mantendo também a italiana; enquanto a mulher italiana que esposasse um cidadão estrangeiro, adquiria a cidadania estrangeira, mas perdia automaticamente a cidadania italiana... Assim, o princípio afirmado pela Suprema Corte Italiana em matéria de cidadania ius sanguinis por via materna é o seguinte: “A titularidade da cidadania italiana vai reconhecida em sede judiciária independentemente... Em síntese, este procedimento judicial para reconhecimento de cidadania italiana é proposto perante o Tribunal Ordinário de Roma na Itália, sendo uma real e distinta alternativa àquele administrativo