TRT-SP: Na recuperação judicial há prazo na suspensão da execução
De acordo com os desembargadores da 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), o prazo de suspensão da execução, quando deferida a recuperação judicial, é de 180 dias... Todavia, segundo o relator do processo, Desembargador Delvio Buffulin, a mesma lei mencionada prevê, em seu art. 6.º, § 4.º, a suspensão das ações e execuções, quando deferida a recuperação judicial, estabelecendo... No agravo de petição interposto, uma empresa alegou que, a partir do momento do deferimento do instituto jurídico da sua recuperação judicial, deve ser suspensa toda execução em que seja parte, estando