Quarta Turma extingue cautelar movida contra Ecad por promotora de evento em Canoas (RS)
“O exame de precedentes da mencionada súmula revela que o prazo para ajuizamento da ação principal conta-se da data da efetivação da medida liminar, e sua ausência acarreta a extinção da ação cautelar... Aproximadamente cinco meses depois, foi ajuizada a ação principal... Em relação à extinção da cautelar, o TJRS entendeu que o não ajuizamento da ação principal no prazo estipulado pelo artigo 806 do CPC não enseja a extinção da demanda cautelar, mas apenas gera a cessação