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16 de Junho de 2024
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    Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de execução e de inventário, bem como nas fases de liquidação de cumprimento de sentença, de acordo com o artigo 1.015 do CPC/2015. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6/8.

    Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal estabelecido pelo artigo 1.015.

    "Na prática, apenas os conteúdos...

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