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16 de Junho de 2024
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    Cabe ao MP no estado investigar omissão de dados na carteira de trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O crime de omissão de anotação de dados na carteira de trabalho relativos a contrato não afeta a União. Por isso, quem deve investigar casos do tipo é o Ministério Público no estado, e não o braço federal do MP. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e foi tomada na análise da Petição 5084.

    Na hipótese em questão, o Ministério Público Federal encaminhou ao MP do estado de São Paulo os autos de procedimento voltado a apurar suposta prática do delito previsto no artigo 297 (parágrafo 4º) do Código Penal. O MP-SP, então, sus...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-mp-no-estado-investigar-omissao-de-dados-na-carteira-de-trabalho/237313222

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