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Cabe ao MP no estado investigar omissão de dados na carteira de trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O crime de omissão de anotação de dados na carteira de trabalho relativos a contrato não afeta a União. Por isso, quem deve investigar casos do tipo é o Ministério Público no estado, e não o braço federal do MP. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e foi tomada na análise da Petição 5084.
Na hipótese em questão, o Ministério Público Federal encaminhou ao MP do estado de São Paulo os autos de procedimento voltado a apurar suposta prática do delito previsto no artigo 297 (parágrafo 4º) do Código Penal. O MP-SP, então, sus...
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