Cabe ao STF julgar ajuda de custo a magistrado
Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pagamento ou não de ajuda de custo a magistrado. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou procedente Reclamação ajuizada pela União contra decisão do Juizado Especial Cível de Lages, em Santa Catarina. No caso, o reclamado pleiteou tal benefício em razão da posse no cargo de juiz federal substituto em localidade diferente da qual exercia o cargo de analista judiciário.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia lembrou o julgamento da questão de ordem na Ação Originária 1.569, em que o Plenário do STF reconheceu a competência da corte para processar e julgar a controvérsia sobre o alcance do artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre o pagamento da ajuda de custo para despesas com muda...
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