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6 de Maio de 2024
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    Cabe denunciação da lide nas ações consumeristas?- Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    Não. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide nas ações consumeristas.

    Art. 88, Lei n.º 8.078/90. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide . (grifo nosso)

    Fonte :

    Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-denunciacao-da-lide-nas-acoes-consumeristas-denise-cristina-mantovani-cera/2219718

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