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Cabe denunciação da lide nas ações consumeristas?- Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Não. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação da lide nas ações consumeristas.
Art. 88, Lei n.º 8.078/90. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide . (grifo nosso)
Fonte :
Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.
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