Cada um com sua conta e não se fala mais nisso.
Lei Municipal do Rio de Janeiro obriga bares e restaurantes a possuir comanda individual de controle de consumo.
Publicado por Carlos Frederico Robbs Filho
há 5 anos
A Lei municipal do Rio de Janeiro (L. 6.237/2017) obriga bares e restaurantes a oferecer papel de controle individual do que cada pessoa consumiu. E não é só para comida a quilo ou locais de difícil controle. É para todos os estabelecimentos. Verificou-se que muitos na cidade não cumprem a legislação, principalmente à la carte. Quem descumprir, já está sujeito à multa, suspensão de atividades e até cassação de alvará. Queixas podem ser registradas no PROCON pela internet ou pelo telefone 151.
FONTE: JORNAL O GLOBO, Direito do Consumidor, 1.9.2019.
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