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5 de Maio de 2024

Cada um com sua conta e não se fala mais nisso.

Lei Municipal do Rio de Janeiro obriga bares e restaurantes a possuir comanda individual de controle de consumo.

há 5 anos

A Lei municipal do Rio de Janeiro (L. 6.237/2017) obriga bares e restaurantes a oferecer papel de controle individual do que cada pessoa consumiu. E não é só para comida a quilo ou locais de difícil controle. É para todos os estabelecimentos. Verificou-se que muitos na cidade não cumprem a legislação, principalmente à la carte. Quem descumprir, já está sujeito à multa, suspensão de atividades e até cassação de alvará. Queixas podem ser registradas no PROCON pela internet ou pelo telefone 151.

FONTE: JORNAL O GLOBO, Direito do Consumidor, 1.9.2019.

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