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29 de Abril de 2024
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    Cade: MPF defende condenação de 20 envolvidos em cartel internacional de frete aéreo e marítimo de cargas com efeitos no Brasil

    Parecer ressalta a existência de provas de cartel e de conduta comercial uniforme entre concorrentes no período de 2001 a 2007

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação de sete empresas, doze pessoas físicas e uma associação nacional por infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas, tendo como origem ou destino o Brasil, entre 2001 e 2007. Em parecer encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o MPF aponta três condutas anticompetitivas atribuídas aos agentes econômicos responsáveis por esse tipo de serviço: cartel internacional com efeitos no Brasil, cartel doméstico e influência à adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.

    A manifestação do procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF no Cade, foi encaminhada ao órgão antitruste no último dia 18. No parecer, Barra Lima aponta como provas robustas das infrações administrativas: a troca de e-mails, as atas de reunião e os depoimentos de representados que firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCC) com o Conselho.

    No caso do cartel internacional com efeitos no Brasil, o MPF destaca que havia um pacto para fixar preços, condições e vantagens “por meio da uniformização de políticas comerciais relacionadas à cobrança aos clientes de diferentes taxas e sobretaxas utilizadas no setor de agenciamento de fretes, aplicáveis sobretudo a encomendas enviadas aos Estados Unidos”. Já a conduta de cartel doméstico foi demonstrada pela troca de informações comerciais sensíveis entre os agenciadores de frete internacional no Brasil sobre “variáveis comercialmente sensíveis típicas do mercado nacional” como “formas de participação em licitações públicas e o repasse de determinados impostos/taxas após a sua introdução ou majoração pelo governo brasileiro”, especifica o parecer.

    Também no âmbito nacional, o parecer do MPF aponta a influência à adoção de conduta comercial uniforme pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Internacional (Abreti), que se utilizou de sua estrutura para promover discussões entre os concorrentes no ambiente doméstico nacional. Segundo Barra Lima, há nos autos do processo 13 atas de reunião e 13 relatórios nos quais constam discussões, entre 2003 e 2008, “acerca de impostos e taxas no Brasil, tais como PIS, Confins, ISS, IR, adicional de combustível, transfer pricing, entre outros”.

    Segundo o procurador regional, “ao ingerir-se nas políticas comerciais de suas empresas associadas (notadamente fomentando a uniformização da implementação e o repasse dos tributos por parte dos agenciadores) a Abreti distorceu as atribuições constitucionalmente consagradas às associações de classe, em evidente comportamento anticoncorrencial”, detalha o documento.

    Entenda o caso - As apurações começaram em 2009, após o cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão nas sedes da Abreti e de outras três empresas do ramo. No ano seguinte, a partir das informações coletadas, instaurou-se processo administrativo que permitiu a colheita de “provas robustas da prática de infrações à ordem econômica por 27 pessoas jurídicas e 35 pessoas físicas”, explicou o documento do MPF. Desse total, dezesseis pessoas jurídicas e oito pessoas físicas firmaram TCCs com o Cade. Para aqueles que assinaram o acordo, o MPF sugere a suspensão do processo “até que seja atestado o cumprimento integral das obrigações por cada compromissário”.

    O caso é relatado pela conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt e está pronto para ser julgado pelo Tribunal do Cade.

    Agenciamento de frete - Segundo trecho de nota técnica do próprio Cade, reproduzida no parecer do MPF, “a atividade econômica de Agenciamento de Frete consiste, em termos bastante simplificados, em alugar espaços em empresas transportadoras, garantindo a estas maior segurança da remuneração de suas operações, e revender o uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens”.

    As sete empresas que devem ser condenadas, segundo o MPF, são:

    - ABX Logistics Saima S.A. (“ABX”);
    - Dachser GmbH & CO. KG;
    - Kuehne & Nagel International AG;
    - Uti Worldwide Inc.;
    - JAS do Brasil Transportes Internacionais Ltda.;
    - Kuehne & Nagel Serviços Logísticos Ltda.; e
    - UTi do Brasil Ltda.





    Processo Administrativo/Cade nº 08012.001183/2009-08

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