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30 de Abril de 2024

Cade propõe multa de R$ 3,1 bilhões por cartel

Publicado por Walter Mattos
há 10 anos

Cade propõe multa de R$ 3,1 bilhões por cartel no setor de cimento

Empresas e entidades são acusadas de combinar preços e dividir mercados.

Investigação começou em 2006; empresas e associações negam esquema.

O conselheiro Alessandro Octaviani, relator, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do processo que investiga a formação de cartel no mercado brasileiro de cimento e concreto, propôs nesta quarta-feira (22) a aplicação de multas que somam R$ 3,144 bilhões contra empresas, associações e executivos do setor. Se confirmada, será a maior multa para um processo de cartel no país.

O julgamento do caso começou na manhã desta quarta, com a leitura do relatório de Octaviani. Por volta das 22h, porém, ele foi interrompido por um pedido de vistas do conselheiro Márcio de Oliveira Junior, que alegou a necessidade de mais tempo para analisar o processo. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

No relatório, Octaviani propõe que o Tribunal do Cade condene pelo crime de formação de cartel as empresas Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país; Holcim do Brasil S.A.; Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.); Cimpor Cimentos do Brasil Ltda; Itabira Agro Industrial S.A; e Companhia de Cimento Itambé.

As multas propostas pelo relator às seis empresas somam R$ 3,113 bilhões. Além disso, o relatório também propõe que as empresas, com exceção da Itambé, sejam condenadas a se desfazer de parte dos ativos no setor. Neste quesito, a maior punição seria contra a Votorantim: venda de 35% de sua capacidade instalada, que deve ir para um único comprador – com isso, o Cade espera ver surgir no país uma nova grande empresa para concorrer nos mercados de cimento e concreto.

Octaviani também propõe a condenação da Associação Brasileira de Cimento Portland (Abcp), da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc) e do Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (Snic) ao pagamento de multas que somam R$ 5,3 milhões. Além, disso, pede a condenação de 6 executivos e funcionários das empresas e associações ao pagamento de multas no total de R$ 26 milhões.

Apesar do pedido de vista que adiou a conclusão do julgamento, os outros 3 conselheiros que participam dele decidiram adiantar seus votos, que foram favoráveis à punição proposta pelo relator contra as empresas. No total, cinco conselheiros votam nesse processo. Contando com o relator, já são quatro votos favoráveis à punição. Porém, os conselheiros podem mudar seus votos até a retomada do julgamento.

As empresas, associações e executivos citados negam participação em esquema de cartel.

Descrição do cartel

Cartel é um acordo entre empresas concorrentes para, por exemplo, fixar preços ou dividir o mercado em que atuam. Essa ação leva à restrição da concorrência e ao aumento de preços de produtos.

Segundo Octaviani, neste caso o conluio envolvia a fixação e controle de preços do cimento e do concreto vendido no Brasil; a divisão regional do mercado e de clientes entre as empresas participantes; além de medidas para impedir a entrada de novos concorrentes e prejudicar aqueles que não estavam alinhados ao esquema.

Em seu relatório, Octaviani também afirma que as entidades (Abcp, Abesc e Snic) atuavam facilitando a organização do esquema, funcionando como fórum de troca, entre as empresas, de informações concorrencialmente sensíveis que permitiam o monitoramento do cumprimento dos acordos. Agiam ainda para impedir a entrada de novas empresas no mercado.

Prejuízo de R$ 1,4 bi ao ano

De acordo com o Cade, estudos internacionais apontam que a prática de cartel provoca alta, entre 10% e 20%, nos preços dos produtos, em relação a mercados em que há competição. Para Octaviani, porém, os dados levam a crer que a alta de 20% no mercado brasileiro de cimento é “provavelmente subestimada.”

Cálculos apresentados pelo relator apontam que o cartel de cimento provocou à economia brasileira prejuízo médio estimado em R$ 1,4 bilhão ao ano (R$ 28 bilhões em 20 anos). Segundo ele, documentos evidenciam que o esquema ilegal funcionava pelo menos desde 1987.

Octaviani classificou o conluio no setor de cimento de “uma afronta aos ditames da Constituição” que “subjugou a economia brasileira por décadas” e provocou “danos sociais, econômicos, às famílias e ao acesso à infraestrutura” no país.

De acordo com ele, o cimento representa cerca de 8% do custo de uma obra. A estimativa de Octaviani é que, apenas no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, o prejuízo tenha sido de R$ 2,1 bilhões, considerando-se um superfaturamento de 20% no valor do produto.

O Brasil produziu 68 milhões de toneladas de cimento em 2012, quantidade recorde. Segundo Octaviani, o mercado é concentrado, com 8 empresas responsáveis por 87% da produção nacional – 7 delas investigadas por participação no cartel.

Histórico

A investigação do cartel no setor de cimento começou em 2006 e partiu de denúncia feita por um ex-funcionário da Votorantim Cimentos, que foi coordenador comercial da empresa na região Sul do país entre 2000 e 2003.

Em 2007, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, conseguiu autorização da Justiça para fazer uma operação de busca e apreensão na sede das empresas. Foram recolhidas mais de 12 mil páginas de documentos (anotações, bilhetes, fax) e 820 mil arquivos eletrônicos que, segundo a secretaria, comprovam a formação do cartel.

Em novembro de 2011, a SDE encaminhou o processo ao Cade com a recomendação para condenação das seis empresas.

Em fevereiro de 2007, o Cade aprovou uma proposta de acordo com a Lafarge, empresa que também era investigada por participação no cartel. Para se ver livre de uma condenação, ela se comprometeu a uma série de obrigações, incluindo pagamento de R$ 43 milhões e implementação de medidas para evitar novas irregularidades.

A Cimpor também chegou a propor acordo mas, neste caso, o Cade considerou que a oferta não era conveniente ou oportuna. O mesmo argumento foi utilizado para rejeitar, mais cedo nesta quarta, proposta de acordo feita pela Intercement (Camargo Corrêa).

O relator também propôs o arquivamento das investigações contra outra empresa do setor de cimento, a Liz. O arquivamento já havia sido recomendado pela SDE que alegou falta de provas da participação dela no cartel.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília .

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