CADE - Suspensão de prazos processuais
Conselho suspende prazos em processos administrativos, com exceção de alguns procedimentos
No dia 26/03, o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica informou que a contagem de prazos dos procedimentos de processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à Ordem Econômica; procedimentos administrativos para apuração de Atos de Concentração (Apac); e processos administrativos para imposição de sanções processuais incidentais fica suspensa temporariamente, não importando o seu estágio ou instância.
Importante destacar que todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados, como, por exemplo, os atos de concentração, inquéritos administrativos e acordos negociados ou celebrados com o CADE.
A normativa que determina a suspensão é a Medida Provisória nº 928, que traz a determinação no seu art. 6º-C: ''Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020''.
Quanto às situações excepcionais, o CADE analisará com as devidas cautelas a possível necessidade de extensão de prazos diante do estado de calamidade pública.
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