Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização

    Uma loja vai ter de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor que caiu no interior da loja após sentar-se em uma cadeira para prova de sapatos. Na queda, o celular do autor foi danificado. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

    O autor contou que estava na loja, em Brasília, quando foi experimentar um sapato. A cadeira em que se sentou quebrou, ocasionando a queda dele e dos filhos. O celular do autor se quebrou com a queda. Ele também alegou humilhação com o fato, pois terceiros presenciaram e riram o acidente. O autor pediu indenização por danos morais e materiais.

    A loja, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação. Dessa forma, segundo a Lei 9.099/95 , foi tida como revel, fazendo com que as alegações do autor sejam consideradas verdadeiras.

    Na sentença, o juiz explicou que os estabelecimentos comerciais devem oferecer segurança a seus clientes. "A própria Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança", afirmou o magistrado.

    O julgador trouxe ainda o artigo do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) que, em seu inciso I, afirma ser direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos. Ele condenou a loja a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 1.440,00 por danos materiais, devido ao celular quebrado.

    Nº do processo: 2010.01.1.003044-9

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadeira-de-loja-quebra-e-tombo-de-consumidor-gera-indenizacao/2556629

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-19.2015.8.19.0021

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2010.8.13.0443 Nanuque

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-61.2015.8.19.0011

    Tiago Arrais, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Quebrei sem querer. Tenho que pagar?

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)