Caged e Rais serão substituídos pelo eSocial.
Enfim uma mudança efetiva!!!
Foi publicado hoje 15/10/2019, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.127, comunicando a substituição do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, nos seguintes termos:
Substituição do CAGED:
Essa obrigação será substituída em Janeiro de 2020, mediante envio dos eventos:
- S-2190 (Preliminar)
- S-2200 (Admissão)
- S-2200 (Transferência Entrada)
- S-2200 (Reintegração)
- S-2205 (Alteração Cadastral)
- S-2206 (Alteração Contratual)
- S-2299 (Desligamento – Somente data e motivo do desligamento)
- S-2299 (Transferência Saída)
Substituição da RAIS:
Essa obrigação será substituída a partir do ano-base 2019 pelas empresas obrigadas à transmissão dos seguintes eventos cumulativamente:
- S-2190 (Preliminar)
- S-2200 (Admissão)
- S-2200 (Transferência Entrada)
- S-2200 (Reintegração)
- S-2205 (Alteração Cadastral)
- S-2206 (Alteração Contratual)
- S-2299 (Desligamento – Contendo data, motivo e valores da rescisão)
- S-2299 (Transferência Saída)
- S-1200 (Remuneração)
- S-1210 (Pagamento)
- S-1299 (Encerramento da Folha de Pagamento)
Importante: Para as demais empresas fica mantido a obrigação do envio da RAIS como nos anos anteriores.
As declarações acima serão absorvidas pelo eSocial, cumpridas nos envios dos eventos descritos.
Abraço.
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