Caixa deve notificar mutuário sobre leilão do imóvel
É obrigatória a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado objeto de execução extrajudicial (cobrança). Com essa conclusão, o ministro Aldir Passarinho Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a mutuária Diva Moura, do Estado do Ceará.
A decisão do ministro segue entendimento firmado pelo STJ. Dessa forma, fica mantido o julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que considerou nula a execução promovida pela CEF por falta de notificação da mutuária.
O processo teve início quando a Caixa Econômica foi à Justiça contra o casal Edilva e José Oliveira. A CEF queria de volta o apartamento supostamente ocupado pelo casal, na cidade de Fortaleza, Ceará, ou o pagamento de aluguel pelos ocupantes. Para a instituição, o imóvel estaria ocupado ilegalmente.
Durante a análise da ação, foi constatado que o imóvel estava ocupado por Diva Moura. Ela passou, então, a responder ao processo no lugar do casal Oliveira. O juízo de primeiro grau reconheceu, em tutela antecipada (liminar), o direito da instituição federal. A sentença determinou à Diva Moura o pagamento de um aluguel à CEF até o julgamento final da ação sobre o imóvel.
O advogado de Diva Moura apelou e teve seu pedido aceito pelo TRF da 5ª Região. O Tribunal entendeu ser nula a execução judicial promovida pela CEF por falta de provas da intimação pessoal da mutuária, como determina o Decreto-lei 70 /66 . A falta de chamamento ao processo representa, em sua máxima expressão, violação do princípio do contraditório e do devido processo legal, concluiu o TRF.
A instituição federal recorreu ao STJ reiterando suas alegações de que o imóvel estaria ocupado ilegalmente. A CEF também manteve o pedido de imediata desocupação ou de pagamento de aluguel pelos ocupantes.
O ministro Aldir Passarinho Junior negou seguimento ao recurso mantendo a decisão do TRF. O relator destacou entendimento firmado pelo STJ de que é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução extrajudicial.
Processo nº 945.093
Leia, abaixo, a íntegra da decisão:
"Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 945.093 - CE (2007/0089820-1)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : DIOGO MELO DE OLIVEIRA E OUTRO (S)
RECORRIDO : DIVA MARIA DE CASTRO MOURA
ADVOGADO : JOSÉ DIRKON DE FIGUEIREDO XAVIER
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação reivindicatória de bem imóvel, de conformidade com o Decreto-lei n. 70 /66, em razão da ausência de notificação pessoal dos mutuários para purgar a mora, e do dia, hora e local do primeiro leilão.
O aresto federal não merece reparo. Esta Corte pacificou o entendimento, no sentido de que é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução extrajudicial (REsp n. 697.093/RN , Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 06.06.2005; REsp n. 547.249/RS , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJU de 19.12.2003; REsp n. 417.955/SC , Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 04.11.2002.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 557 , caput, do CPC).
Publique-se.
Brasília (DF), 14 de maio de 2007.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator"
Documento: 3108893 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 18/05/2007"
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