Caixa é condenada a indenizar moradores e reparar danos
São Paulo - A Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Suprema foram condenadas a reparar danos materiais de um imóvel do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) onde foram constatados vícios de construção e mal cuidado nas instalações de uso coletivo. O banco e a construtora também deverão pagar 15 mil reais, acrescidos de juros desde a primeira reclamação dos moradores, em danos morais a arrendatários de apartamentos que tiveram problemas graves, como infiltrações e alagamentos.
Após diversas conversas e a falta de respostas da Caixa acerca da resolução dos problemas, os moradores do residencial procuraram a DPU em 2011 alegando diversos problemas e danos estruturais no empreendimento. Afirmaram os moradores que passaram a residir em 2009 no prédio, e que desde a época já constatavam uma grande quantidade de rachaduras em todo o prédio, o excesso de infiltrações e falta de estrutura básica, como ralos para o escoamento da água da chuva. Os assistidos também documentaram a falta de muro e os riscos de segurança no residencial.
Após tentativa infrutífera de solução extrajudicial do conflito, a DPU ajuizou ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal fosse condenada a realizar imediata vistoria técnica no imóvel para averiguar os riscos de desabamento do edifício, realizar os reparos estruturais necessários para a segurança e o bem-estar dos moradores e o pagamento de danos morais aos arrendatários afetados pelos problemas estruturais do edifício. Foi também pedida antecipação da tutela, deferida pelo juízo, que possibilitou o início dos reparos durante a tramitação da ação.
“Tratando-se de programa residencial destinado a grupos vulneráveis, é dever da Caixa Econômica Federal zelar para que os arrendatários possam morar em construções com um grau adequado de habitabilidade”, afirmou o defensor público federal Daniel Chiaretti, responsável pela ação. O defensor ainda pontuou a situação alarmante que viviam os moradores, conforme as imagens e a gravação de vídeo que foram realizadas pelos moradores e enviadas para a DPU.
O juízo aceitou as argumentações da DPU, comprovando os problemas estruturais do edifício causados tanto pela construtora quando pela CEF, que era responsável pelo acompanhamento da construção e manutenção do prédio. “A versão apresentada pela CEF não é crível, na medida que um empreendimento entregue em 2009 e entregue aos arrendatários em 2010 não poderia apresentar defeitos estruturais ainda em 2011, decorrentes unicamente de mau uso por parte dos moradores”, afirmou a juiza em sua decisão.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, devendo a Caixa e a construtora o pagamento de danos materiais e danos morais aos arrendatários diretamente afetados pelas falhas estruturais, ressarcir os gastos que o condomínio e os moradores tiveram com reparos emergenciais dos defeitos ignorados pela Caixa, com juros e correção monetária, e proceder ao término de qualquer reforma ou outras reparações que sejam necessárias nas estruturas do imóvel.
DCC/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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