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16 de Junho de 2024

CAIXAS ELETRÔNICOS - Risco de roubos não justifica suspensão do funcionamento

A alta incidência de roubos e explosões de caixas eletrônicos, em várias cidades do Paraná, traz preocupações não apenas sob a ótica da segurança, mas também do direito do consumidor. O risco é que, com base no argumento da insegurança, instituições financeiras optem pelo fechamento ou pela adoção de horários diferenciados para o funcionamento de agências totens bancários, medidas que, segundo o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, contrariam os direitos dos clientes.

Conforme o coordenador do CAOP de Defesa do Consumidor, Ciro Expedito Scheraiber, por se tratar de um serviço essencial, o atendimento dos bancos não pode ser suspenso ou interrompido. Essa hipótese só é possível em situações de calamidade pública ou de grave perturbação da ordem interna ou, ainda, de exposição a risco de funcionários e consumidores, comenta o procurador de Justiça, acrescentando que, da mesma forma, também compete aos bancos garantir a segurança inerente à prestação de serviços bancários.

O entendimento do Centro de Apoio sobre o tema já foi transmitido a todos os promotores de Justiça que atuam na área de Defesa do Consumidor no Paraná. O objetivo é orientar a atuação dos membros do MP-PR para que, se necessário, tomem as providências cabíveis para assegurar a manutenção dos serviços bancários, em sua plenitude, em todas as cidades do Estado.

Uma prática já observada pelo CAOP, principalmente no interior do Estado, é a suspensão do atendimento fora do horário bancário, em especial nos fins de semana e feriados, o que é prejudicial aos clientes. O que o Ministério Público defende é que haja, ao menos, o atendimento ininterrupto diário, no período diurno, ainda que em horários reduzidos.

Atuação neste sentido se faz necessária para os consumidores não fiquem impedidos da utilização dos serviços bancários, que são essenciais, porque imprescindíveis às relações econômicas. O Centro de Apoio lembra, ainda, que a atividade bancária é uma daquelas que naturalmente oferece riscos e não é aceitável que esse ônus seja repassado à sociedade de consumo.

Confira, abaixo, a íntegra da orientação expedida pelo CAOP de Defesa do Consumidor aos promotores de Justiça com atuação na área.

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9 anos atrás

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