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17 de Junho de 2024

Cálculo Da Aposentadoria Deve Considerar Como Atividade Principal Aquela Que Gera Renda Maior

há 5 anos

Quando o segurado que exerceu atividades concomitantes não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico. O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual o salário de valor mais alto deve ser usado como base para a aposentadoria, pois é o que garante a subsistência do segurado e, portanto, atinge o objetivo primordial do benefício previdenciário: a substituição da renda do trabalhador.

O caso analisado teve origem em ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o propósito de revisão do cálculo da renda mensal inicial. O segurado requereu a utilização dos salários de contribuição na qualidade de contribuinte individual no período de dezembro de 1995 a março de 1996, e dos salários de contribuição na condição de empregado entre abril de 1996 e novembro de 1998.

Fonte: Revista Direito.NET
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