Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova atualização na Lei do Inquilinato

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário, no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nessa hipótese, o inquilino poderá optar por "cobrir" a proposta de terceiro para evitar a perda da locação.

    Aprovado em caráter conclusivo , o Projeto de Lei 71/07 segue para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

    Relações entre locadores e inquilinos

    O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto que é de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A proposta visa a atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil (Lei 10.406 /02), às alterações feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869 /73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

    O substitutivo cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Mas o locador terá que pagar caução para garantir indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

    Manobras societárias

    Outra alteração reforça o caráter "personalíssimo" das locações não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

    Foram alterados ainda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. Assim, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá desobrigar-se de suas responsabilidades ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

    • Publicações97724
    • Seguidores268373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-atualizacao-na-lei-do-inquilinato/1042923

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)