Câmara aprova honorários para advogados públicos
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) posicionou-se contra a proposta que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos em nota técnica emitida em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e encaminhada aos líderes dos partidos no Congresso, em dezembro do ano passado. No texto, a Ajufe e a Anamatra dizem que a alteração do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser rejeitada, “por padecer de vícios de inconstitucionalidade, conveniência e técnica legislativa”.
“Inicialmente, como a proposição implica aumento de remuneração para servidores públicos do Poder Executivo (advogados públicos), a iniciativa privativa de projeto de lei é do Presidente da República. Assim, a proposição, formulada por parlamentar, é inconstitucional, por vício de iniciativa”, afirma a nota assinada pelos presidente das duas entidades.
A Ajufe e a Anamatra dizem ainda que os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional, segundo o texto. As associações defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.
Os deputados também rejeitaram em Plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.
A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.
Honorários
A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse.
Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. "Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). "A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores", criticou Garotinho.
As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. "Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações", disse Cunha.
Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. "Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública", afirmou.
Novo Código
O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.
A principal inovação é uma ferramenta que permite a ação de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.
O relator destacou o incentivo à conciliação. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, ressaltou Paulo Teixeira.
Fonte: Câmara dos Deputados, com informações da Ajufe.
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