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16 de Junho de 2024
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    Câmara aprova mudanças na Lei do Inquilinato

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as mudanças, está o fim da indenização do locatário no caso de o dono do imóvel não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de terceiro. Nesse caso, o inquilino só poderá optar por cobrir a proposta para evitar a perda da locação. O projeto seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para analisá-lo no Plenário da Câmara.

    O texto cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o proprietário terá que pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada.

    Fiadores

    O relator do Projeto de Lei 71 /07, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomendou a aprovação, com emendas, do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto original, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

    O texto aprovado muda dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais. O dono do imóvel poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.

    Em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado das suas responsabilidades. Ele só continuará responsável pela fiança durante 120 dias depois de notificar o locador.

    Outra mudança reforça o "caráter personalíssimo" das locações não residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. O objetivo é evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir, indiretamente, a locação a terceiros.

    Uma das emendas substitui a expressão "sociedade concubinária" por "união estável", ao tratar das relações de aluguel por casais.

    Importância social

    A proposta atualiza as relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da lei ao novo Código Civil (Lei 10.406 /02), às mudanças no Código de Processo Civil (Lei 5.869 /73) e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

    "Embora seja imprescindível continuar protegendo a locação urbana, especialmente aquela com fins residenciais, dada a sua importância social, é preciso garantir também a agilidade dos procedimentos e da prestação da Justiça na solução dos conflitos", afirmou o relator José Eduardo Cardozo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-mudancas-na-lei-do-inquilinato/1044649

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