Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão.
Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo , ela segue para análise do Senado, caso não haja recursos para que seja votada pelo Plenário.
Atualização e complementação
O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria".
O deputado referia-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".
Fiscalização da profissão
O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, Átila Lira (PSB-PI), que propôs o substitutivo, admitiu, porém, que existia uma lacuna na legislação, que não defina a atuação do pedagogo fora da atividade escolar.
A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.
Atividades exclusivas
Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:
- a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
- gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
- a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
- o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.
3 Comentários
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Tem uma informacao de 2021 para cá?
Obrigada continuar lendo
espero que seja reconhecido e registro o mais cedo possível, pois estamos tendo muitas perdas... continuar lendo
Talvez seja algo a ser melhor analisado. Até mesmo pelos profissionais que já atuam na educação básica pública. Podem ser expropriados de seus direitos adquiridos enquanto profissionais do magistério (mesmo sabendo que, stricto sensu, não se atua apenas nesse campo). continuar lendo