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4 de Maio de 2024
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    Câmara aprova regulamentação da profissão de podólogo

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 6042/05, do deputado José Mentor (PT-SP), que regulamenta a profissão de podólogo.

    O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acatou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que flexibilizou a regra para que, enquanto os profissionais de nível superior ainda forem poucos, profissionais técnicos possam atuar na área com menos restrições.

    O texto aprovado estabelece algumas condições para o exercício da profissão. O profissional deve possuir diploma de habilitação de técnico de nível médio ou diploma de graduação em Podologia; e manter registro nas secretarias de Saúde dos estados.

    Segundo a proposta, deverão ser criadas, até dez anos contados da publicação da lei, as condições para que a habilitação de podólogo ocorra apenas em cursos de graduação, em nível superior. Na ocasião da publicação da medida, os podólogos que trabalharem na área há pelo menos cinco anos terão assegurado o exercício da profissão, desde que estejam registrados nos centros de vigilância sanitária estaduais (CVS).

    Pelo texto, por esse prazo e nas localidades onde inexistir podólogo, o técnico em podologia poderá assumir as atividades da competência do podólogo.

    A proposta define algumas atribuições para o podólogo, entre as quais a de tratar as doenças superficiais dos pés; efetuar curativos e atender emergências; orientar pacientes sobre medidas preventivas; e promover proteções e correções podológicas, além de preparar moldes e modelos para órteses e próteses.

    Conselhos
    O relator declarou inconstitucionais as partes em que as propostas e o substitutivo previam a criação de um conselho federal e de conselhos regionais de Podologia para disciplinar e defender a classe. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esses conselhos são autarquias e só podem ser criados por iniciativa do Poder Executivo.
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