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5 de Maio de 2024
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    Regulamentação da profissão de podólogo é aprovada na Comissão de Assuntos Sociais

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei (PLC 151/2015) que regulamenta a atividade de podólogo. Pelo texto, passam a ser condições para o exercício da profissão possuir diploma de nível superior com grau tecnológico em Podologia, e ter diploma de nível médio com formação de técnico em Podologia. A proposta segue para votação em Plenário.

    O autor da proposta, deputado José Mentor (PT-SP), explica que esses profissionais atuam de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam de tratamentos, principalmente os diabéticos e as portadoras de podopatias.

    De acordo com o texto aprovado, fica assegurado ainda o exercício da profissão em nível técnico para pedicuros e calistas comprovadamente habilitados pelas normas vigentes e que exerciam a atividade há mais de cinco anos antes da publicação da norma que resultar do projeto.

    Para o exercício da podologia em estabelecimentos hospitalares, clínicas, postos de saúde, ambulatórios, asilos ou para exercícios de cargo, função ou emprego de assessoramento, chefia ou direção, será exigida como condição essencial a apresentação da carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Podologia.

    Fica garantido ainda que os técnicos em podologia formados até a publicação da lei por escolas autorizadas poderão exercer as mesmas atividades do podólogo. E nas localidades onde inexistir alguém que cumpra na integralidade as exigências da regulamentação, poderá durante um período de 10 anos o técnico em Podologia assumir as atividades de competência do podólogo.

    O relator na comissão foi o senador Paulo Rocha (PT-PA). Em apoio à proposta, ele afirmou que a falta de mínimo conhecimento técnico ou formação de nível superior para tratamentos mais avançados pode expor a risco um enorme contingente da população que frequenta estabelecimentos onde o cuidado com a higiene, antecedentes clínicos, assepsia e esterilização de instrumentos são negligenciados, podendo levar à disseminação de doenças e expor as pessoas à contaminação e à grave potencial de risco à saúde.

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