Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara Cível do TJ confirma a decisão judicial que determina publicação dos atos de nomeação da UEPB

    há 12 anos

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (03), manteve a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou à coordenadora de Atos Executivos da Casa Civil do Governador e ao Superintendente de A União editora da imprensa oficial, a publicação, de imediato, das portarias de nomeação subscritas pela Reitoria da Universidade Estadual da Paraíba UEPB. O órgão colegiado julgou o mérito do Agravo de Instrumento nº 200.2012.074214-9/001, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão do Juízo de Primeiro Grau, confirmando o voto do relator, desembargador José Ricardo Porto.

    A UEPB ingressou com ação mandamental contra a recusa administrativa dos impetrados, que teriam se negado a publicar os atos de nomeação dos novos professores, aprovados em concurso público realizado pela instituição universitária, sob o argumento de que havia violação ao limite de gastos com pessoal. A negativa de publicação por parte dos impetrados afronta a independência prevista constitucionalmente em prol das universidades públicas. Demais disso, caso haja violação ao limite de gastos, devem ser manejados os meios judiciais pertinentes, não sendo viável obstar, por ato unilateral, a autonomia universitária imposta pela lei Fundamental, enfatizou o relator do processo.

    Na peça inicial a Universidade alegou que emerge da situação uma grave e perigosa lesão ao funcionamento da instituição pública de ensino, uma vez que, dentre outros atos foram encaminhados à imprensa oficial e que não foram publicados at é agora, estão dezenas de portarias de nomeação de professores, que encontram-se a mercê da publicação para tomarem posse e entrar no exercício, enquanto isso, milhares de alunos ficarão sem aula, comprometendo todo o calendário acadêmico para o ano letivo em curso.

    Para o relator, a conduta dos agentes acoimados de coatores viola a autonomia administrativa da UEPB. ...garantia esta consagrada na Constituição da República, como se vislumbra no art. 207, in verbis: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Destacou ainda o desembargador, que as cartas republicana e paraibana prevêem que são reconhecidas às instituições de ensinmo superior o direito-dever de auto-gestão, tornando-as independentes do ente federativo ao qual estão ligadas.

    TJPB/Gecom

    "> <

    • Publicações5740
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-civel-do-tj-confirma-a-decisao-judicial-que-determina-publicacao-dos-atos-de-nomeacao-da-uepb/100049856

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)