Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubo qualificado e formação de quadrilha
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade e em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Elvis Anderson Fernandes Arruda, acusado de roubo qualificado e formação de quadrilha. A decisão foi tomada no final da tarde desta quinta-feira (7), após os membros do órgão julgador acompanhar o voto do relator do processo de nº 035.2010.001439-4/001, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Elvis Anderson foi preso durante a realização de uma operação da Polícia Federal denominada “Planície”, cujo alvo principal era a prisão do paciente, acusado de ser um dos integrantes de uma organização criminosa responsável por vários crimes de roubos nos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. A polícia chegou até ele, após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
A defesa de Elvis argumentou que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista se encontrar preso há mais de 80 dias. Mas esta tese foi rejeitada pelo relator, que assim se pronunciou: “o decurso do prazo legal para conclusão da instrução criminal, por si só, não é suficiente para a caracterização de constrangimento ilegal”.
A defesa ainda alegou que o acusado possui condições pessoais favoráveis à concessão da ordem como, endereço fixo e filhos dependentes.
Esta última tese também foi rebatida pelo relator Arnóbio Alves Teodósio. ”Tais condições não conferem direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser analisados se está preenchida qualquer das hipóteses do art. 312 do Código Penal, isto é, se o acusado oferece risco à integridade da ordem pública ou do ordenamento jurídico que fizesse necessária a sua segregação cautelar”, observou o relator.
Gecom – Clélia Toscano
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.