Câmara Criminal nega recurso a motociclista que adulterou placa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação pedido por um motociclista condenado à pena de um ano de prisão, no regime aberto, por ter, no mês de agosto de 2007, adulterado a placa traseira de uma motocicleta. Ele acrescentou uma letra J e um número "3".
A relatora do processo, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, decidiu que o apelo não deveria ser aceito. O voto (decisão) da magistrada foi acompanhado pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro e pelo Juiz convocado Valdeci Castellar Citon, que compõem a Câmara Criminal.
Ivanira Feitosa destacou na sua decisão que o acervo de provas evidencia de forma clara que o réu praticou o delito previsto no artigo 311 do Código Penal. Para a Desembargadora, é irrelevante o fato alegado pela defesa de que o acusado não teria intenção de obter vantagem ilícita com a adulteração.
"Com efeito, a conduta incriminada pelo tipo do art. 311 do Código Penal não exige finalidade específica de agir, bastando o dolo, que é a vontade de adulterar, ou seja, mudar, alterar, modificar ou remarcar o número ou sinal identificador do veículo, condutas estas que são proibidas em si mesmas". Registrou a magistrada.
Para ela, ficou configurado o delito e é "incensurável, assim, a condenação lançada pelo juiz de primeiro grau". A decisão (acórdão) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 11.
Assessoria de Comunicação Institucional
Apelação: 1008832-54.2007.8.22.0007
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.