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16 de Junho de 2024
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    Câmara determina reabertura de instrução de processo em que a prescrição havia sido decretada de ofício

    A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma ex-empregada de uma empresa do ramo de transporte urbano e determinou a remessa do processo de volta ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos para a reabertura da instrução processual e novo julgamento. A ação tinha sido extinta com julgamento do mérito, pela prescrição.

    Segundo o relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, é impossível a decretação, de ofício, da prescrição, "já que tal conduta é incompatível com os princípios norteadores desta Justiça Especializada, especialmente no que diz respeito à proteção aos direitos indisponíveis do trabalhador, que advém, sobretudo, da natureza alimentar das verbas perseguidas".

    O colegiado ressaltou ainda que, em observância ao contido no artigo da Constituição Federal, que tem como essência a busca da melhoria das condições sociais do trabalhador, "seria um retrocesso aceitar que a prescrição possa ser declarada de ofício pelo julgador, já que vai de encontro a todo o conjunto normativo que tem por finalidade a proteção à parte hipossuficiente na relação jurídica processual". (Processo 0002031-42.2013.5.15.0083)



    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

    Data da noticia: 09/11/2016

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