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16 de Junho de 2024

Câmara dos Deputados aprova ressarcir motoristas multados por falta de extintor de incêndio

Publicado por Geovani Santos
há 9 anos

Cmara dos Deputados aprova ressarcir motoristas multados por falta de extintor de incndio

Quem recebeu multa a partir de janeiro de 2015 poderá pedir dinheiro de volta. Para virar lei, texto tem de ser aprovado pelo Senado e sancionado por Dilma A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto que determina a anistia e o ressarcimento dos motoristas que pagaram multas a partir de 1º de janeiro de 2015 por não possuir extintor de incêndio nos veículos. Para virar lei – a proposta apresentada depois de o Conselho Nacional de Trânsito decidir que o uso do extintor não será mais item obrigatório – ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Desde a publicação da decisao do Contran, em 17 de setembro, a falta do equipamento nos veículos deixou de ser considerada infração. Os deputados, então, avaliaram que as multas aplicadas esse ano a quem não possuía o equipamento no carro não foram “justas” e aprovaram o projeto para garantir o ressarcimento aos motoristas punidos pelos departamentos estaduais de trânsito.

De acordo com o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), só poderão pedir o ressarcimento motoristas punidos a partir de 1º de janeiro de 2015, porque foi a partir desta data que o Contran passou a exigir o uso do extintor do tipo ABC, com capacidade de apagar incêndios de uma variedade maior de materiais.

O Contran havia decidido pelo uso desse tipo de equipamento porque ele combate o fogo em mais tipos de materiais do que o do tipo BC, que equipava carros até então. Com o início do prazo para o uso obrigatório do extintor ABC, aumentou a fiscalização e vários motoristas foram multados por não portar o novo equipamento. “Quando passou a valer a exigência do extintor ABC, muita gente não conseguia comprar, até porque faltou equipamento no mercado, e houve fiscalização com multas.

Com essa proposta, quem já pagou a multa vai poder pedir o ressarcimento. O objetivo é buscar a indenização dessas pessoas que tiveram que pagar”, disse Rubens Bueno.

Fim da exigência

O Contran justificou o fim da exigência de extintor com o argumento de que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio. Além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.

Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.

Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e mais 5 pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.

O equipamento continuará sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

Além disso, está mantida a exigência o extintor do tipo ABC para estes veículos, que começa a vigorar em 1º de outubro.

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3 Comentários

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Parabéns pelo artigo. Olha aí mais um exemplo da justificabilidade como fundamento da constitucionalidade de dispositivos sancionatórios. continuar lendo

Janaina Alves
8 anos atrás

Boa tarde! gostaria de saber se esta lei foi aprovada, não encontrei mais nada a respeito...obrigada. continuar lendo