Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara mantém sentença contra PM acusado de deserção

    Um policial militar, condenado por Deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar , moveu Apelação Cível (nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de reformar a sentença original, mas o pedido de indenização por danos morais e materiais foi indeferido.

    Nas razões do recurso, ele argumentou, entre outros pontos, que estava de licença médica em 27 de fevereiro de 2007 e que não faltou mais de oito dias consecutivos e que no período em que ficou preso, a saúde teria sido agravada, evoluindo para uma pneumonia. O autor da ação afirmou ainda que sofreu dano físico e moral.

    No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que o crime de deserção é um crime propriamente militar e que seus efeitos permanecem no tempo e no espaço, o que autoriza inclusive a prisão do acusado a qualquer momento.

    A alegação de não ocorrência de deserção esbarra em outros fatores quanto às datas, de acordo com o voto em segunda instância.

    A prisão se deu no dia 13 de março de 2007 e segundo o livro de "sargenteação", o PM estava de licença médica no período de 1 para 2 de março de 2007 e, nesse período, até a data da prisão, apesar dos atestados colacionados aos autos, não consta que o Comando Militar tenha sido informado, ressalta o desembargador.

    A decisão levou em conta a redação do Artigo 187 do Código Penal Militar , a qual reza que ao Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a Pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada".

    • Publicações8049
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-mantem-sentenca-contra-pm-acusado-de-desercao/1063636

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)