Câmara mantém sentença contra PM acusado de deserção
Um policial militar, condenado por Deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar , moveu Apelação Cível (nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de reformar a sentença original, mas o pedido de indenização por danos morais e materiais foi indeferido.
Nas razões do recurso, ele argumentou, entre outros pontos, que estava de licença médica em 27 de fevereiro de 2007 e que não faltou mais de oito dias consecutivos e que no período em que ficou preso, a saúde teria sido agravada, evoluindo para uma pneumonia. O autor da ação afirmou ainda que sofreu dano físico e moral.
No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que o crime de deserção é um crime propriamente militar e que seus efeitos permanecem no tempo e no espaço, o que autoriza inclusive a prisão do acusado a qualquer momento.
A alegação de não ocorrência de deserção esbarra em outros fatores quanto às datas, de acordo com o voto em segunda instância.
A prisão se deu no dia 13 de março de 2007 e segundo o livro de "sargenteação", o PM estava de licença médica no período de 1 para 2 de março de 2007 e, nesse período, até a data da prisão, apesar dos atestados colacionados aos autos, não consta que o Comando Militar tenha sido informado, ressalta o desembargador.
A decisão levou em conta a redação do Artigo 187 do Código Penal Militar , a qual reza que ao Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a Pena é detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada".
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