Câmaras Criminais Reunidas do TJRO firmam jurisprudência de que é possível compensar a atenuante de confissão espontânea com agravante da reincidência
Em voto de desempate proferido pelo desembargador Eurico Montenegro, decano do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão extraordinário das Câmaras Criminais Reunidas do TJRO, ocorrida nessa quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, ficou decidido, no julgamento de 24 embargos infringentes, a compensação, para efeito de dosimetria na pena, da atenuante de confissão espontânea com agravante da reincidência.
Ao proferir o voto, o desembargador Eurico Montenegro usou o entendimento pacificado pela Terceira Seção (5ª e 6ª Turma) do Superior Tribunal de Justiça, onde fala que é possível, na segunda fase do cálculo, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do CP (EREsp 1154752/RS, Rel. Sebastião Reis Junior, j. 23/05/2012).
A matéria tinha entendimento diferente entre as duas Câmaras Criminais do TJRO. A 1ª já decidia conforme o voto do decano, porém a 2ª, com posicionamento divergente. Para o presidente das Câmaras Criminais Reunidas, desembargador Valter de Oliveira, a decisão é muito importante, pois apresenta um norte a ser seguido pelos juízes de 1º grau. "Apesar de o juiz ter seu convencimento neste assunto, é fundamental a pacificação, assim, a prestação jurisdicional é mais célere, pois evita o acúmulo de recursos sobre matéria decidida", explicou.
Confira abaixo alguns embargos julgados:
0007567-45.2013.8.22.0000
0007595-13.2013.8.22.0000
0007188-07.2013.8.22.0000
0008814-61.2013.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
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