Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Camareira de motel não tem direito a adicional de insalubridade

Publicado por Fernando Alcantara
há 9 anos

A exposição a lixo particular não caracteriza a necessidade de concessão de adicional de insalubridade. Isso porque as substâncias encontradas não são consideradas nocivas, como são as encontradas em resíduos urbanos. A decisão é do juiz José Nilton Ferreira Pandelot, da 1ª Vara Trabalhista de Juiz de Fora (MG), ao negar o pedido de uma camareira de motel.

No caso, a trabalhadora o adicional insalubridade alegando que ficava exposta a diversas substâncias nocivas à saúde ao limpar os 21 quartos existentes no estabelecimento. Para verificar a reclamação da autora da ação, o juiz determinou a realização de perícia técnica.

O resultado da inspeção apontou que a camareira não se expunha ao contato com agentes insalubres na sua rotina. O perito esclareceu que a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros, de poucos usuários ou mesmo de banheiros públicos, não caracterizam a necessidade do adicional de insalubridade pelo risco do contato com agentes biológicos.

Ele acrescentou que na atividade de limpeza de banheiros não estão presentes os mesmos agentes biológicos nocivos à saúde que são encontrados nas galerias e tanques de esgoto, para onde vão justamente os dejetos provenientes dos vasos sanitários.

Além disso, explicou que o lixo urbano, este sim enquadrado como insalubre, é um conjunto ou mistura de lixo de origens distintas (lixo domiciliar, industrial, hospitalar, lixo tecnológico, entre outros), diferente do lixo encontrado no ambiente de trabalho da reclamante.

Ao acolher a conclusão do perito, o magistrado considerou que o laudo pericial foi conclusivo e suficiente para atestar que a reclamante não estava exposta, de fato, a agentes biológicos insalubres. A reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0001975-89.2013.5.03.0035

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações84
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camareira-de-motel-nao-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade/215652707

Informações relacionadas

Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Modeloshá 6 anos

Contestação - reclamatória com pedido de rescisão indireta

Lucas F. D. Labronici, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Contestação Reclamação Trabalhista

Lucio de Medeiros, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Cumprimento da Sentença Novo CPC

JurisWay
Notíciashá 9 anos

Camareira de motel não tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)