Caminhão que leva madeira sem licença pode ser retido
Os veículos utilizados para crimes ambientais, como o transporte de madeira sem a licença necessária, podem ser apreendidos para evitar que a prática se repita. Previsto no artigo 72 da Lei 9.605/1998, o entendimento levou a desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a acolher Agravo de Instrumento do Ibama e impedir a liberação de caminhões retidos por transporte de madeira serrada sem autorização. Os veículos pertencem às empresas Transnero Transportes e Alexander Transporte, e foram recolhidos durante operação na BR-163, em Itaúba (MT), em outubro de 2013.
As empresas entraram com ação para a liberação dos caminhões, alegando que foram contratadas apenas para fazer o transporte da carga, e o argumento foi aceito em primeira instância. Isso levou a Advocacia-Geral da União a recorrer, apontando a legalidade da apreensão, prevista no art...
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