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16 de Junho de 2024
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    Cammarosano aborda controle dos atos administrativos em congresso do TCE/SC e IDASC

    Publicado por Instituto Rui Barbosa
    há 11 anos

    O advogado Márcio Camarossano, reconhecido especialista em Direito Público no Brasil, encerrará, na próxima sexta-feira (10/5), às 15h30, o V Congresso Catarinense de Direito Administrativo, em Florianópolis, com uma abordagem sobre o controle do poder discricionário atribuição legal de decidir com possibilidade de escolha dos gestores públicos na emissão dos atos administrativos. O tema, em evidência nos debates sobre o Direito Administrativo contemporâneo, está diretamente relacionado ao que os estudiosos do ramo definem como direito fundamental a uma boa administração pública, baseada nos princípios constitucionais e centrada num processo administrativo mais democrático que permita aos interessados acompanhar e avaliar a tomada de decisão dos agentes públicos (Saiba mais 1 e 2). Promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), o V Congresso Catarinense deve reunir, de 8 a 10 de maio, cerca de 400 pessoas, entre advogados, gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo, no auditório do edifício-sede do TCE/SC. O objetivoé debater temas de um dos ramos do Direito que mais influenciam o cotidiano das pessoas, porque é o que regula a função administrativa do Estado e alcança toda a ação da Administração Pública órgãos, agentes e atividades nos vários níveis de poder. Ojurista Celso Antônio Bandeira de Mello, reconhecido pela sua contribuição ao Direito Administrativo do País, será o homenageado dessa quinta edição. Responsável por apresentar uma perspectiva inovadora do Direito Administrativo como fenômeno conformado pelos direitos dos administrados, Bandeira de Mello, professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), vai abordar O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, na conferência de abertura, às 19h de quarta-feira (8/5). A defesa da existência de uma lei estadual, que fixe normas básicas para os atos e processos administrativos na Administração Pública catarinense, a exemplo do que já ocorre em âmbito Federal e em outros Estados do País, será a tônica da conferência do presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, na quinta-feira (9/5), às 8h30, durante o painel sobre processo administrativo. O presidente do Idasc, advogado Joel de Menezes Niebuhr, Doutor em Direito pela PUC-SP, tratará dos 20 anos da lei nº 8.666/93 Lei das Licitações , no painel que abordará a licitação pública. Paineis e debates Processo e improbidade administrativa, licitação pública, tribunais de contas, serviços, agentes e bens públicos serão os grandes temas dos debates e painéis que serão conduzidos por administrativistas, com atuação no meio acadêmico, no Poder Público e na iniciativa privada brasileira. A ideia é favorecer o intercâmbio e a cooperação e oferecer contribuições para o melhor enfrentamento de questões que desafiam os operadores do Direito e agentes públicos. No âmbito do processo administrativo, Weida Zancaner, professora de Direito Administrativo da PUC-SP e Doutora pela mesma insituição, será uma das conferencistas. Zancaner vai abordar o Exame de decisões sobre processo administrativo disciplinar e autotutela. Valmir Pontes Filho, Mestre em Direito pela PUC-SP, tratará das Licitações sustentáveis, no painel sobre licitação pública, que também terá, entre outros especialistas, a participação do Secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa. Advogado, Serpa vai falar sobre a Aplicação do regime diferenciado de contratações em Santa Catarina. O painel dedicado ao processo administrativo terá também a conferência do advogado Rodrigo Valgas dos Santos, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito Administrativo do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc), Santos vai abordar as Perspectivas do processo administrativo. Organização social e contrato de gestão será um dos temas do painel sobre serviços públicos e terá como expositor Gustavo Justino de Oliveira, advogado, Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra e professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP). Prorrogação dos contratos de concessão de serviço público e Regulação de serviços públicos: em busca da prestação adequada são outros dois assuntos do mesmo espaço. Os expositores serão Marcelo Harger, advogado, Doutor em Direito pela PUC-SP, e Ricardo Marcondes Martins, professor da PUC-SP, Doutor em Direito pela Insituição, respectivamente. Uma abordagem garantista dos bens públicos será o enfoque da conferência do professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Henrique Cadematori, Pós-Doutor pela Universidade de Granada, no painel sobre bens públicos. Sobre esse mesmo tema central, o advogado e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Paulo Motta, tratará da Reversão de bem público. Tribunais de Contas Os debates sobre improbidade administrativa e agentes públicos serão coordenados, respectivamente, pelo procurador do Estado de Santa Catarina João dos Passos Martins Neto e pelo advogado, Mestre em Gestão Ambiental pela UFSC, Marcos Fey Probst. O conselheiro do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, será um dos debatedores no espaço reservado à discussão sobre agentes públicos e o auditor fiscal de controle externo da Instituição, Ricardo André Cabral Ribas, presidirá a mesa do painel sobre bens públicos. Cauê Vecchia Luzia, advogado, Mestre em Direito pela UFSC, coordenará o debate sobre a atuação dos tribunais de contas. Os debatedores serão Gerson dos Santos Sicca, auditor-substituto de conselheiro do TCE/SC, Diogo Roberto Ringenberg, procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC e presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Manolo Del Omo, advogado e professor de Direito da Universidade da Região de Joinville (Univille), e Luiz Magno Pinto Bastos Jr., advogado, Doutor em Direito pela UFSC, e professor da Universidade do Vale do Itajaí(Univali). O Congresso tem a organização do Instituto de Contas (Icon), unidade do Tribunal catarinense responsável por promover a política de educação corporativa e de capacitação dos agentes públicos do Estado. Serviço: O quê: V Congresso Catarinense de Direito Administrativo Quando: 8, 9 e 10/5 Onde:Auditório do edifício-sede do TCE/SC Rua Bulcão Viana, 90 Centro Florianópolis / SC Público-alvo: advogados, agentes políticos, servidores públicos, profissionais da área do Direito Administrativo, estudantes de graduaçãoe interessados nos temas do evento Mais informações: Instituto de Contas do TCE/SC telefone (48) 3221-3834 ee-mail apoioicon@tce.sc.gov.br Saiba mais 1 :Discricionariedade adminsitrativa A discricionariedade é a possibilidade garantida pela lei ao agente público para dispor de certa margem de liberdade no exercício da sua competência, seja na avaliação da existência dos pressupostos que motivaram o ato administrativo, para produzi-lo ou não, escolher seu conteúdo, decidir o momento oportuno da sua prática ou selecionar sua forma. O poder discricionário se caracteriza por essa parcela de liberdade concedida à administração, para realizar a melhor opção no caso concreto, em nome do interesse público. Fontes:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo e http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11083 Saiba mais 2: Discricionariedade adminsitrativa, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello Discricionariedade, portanto, é a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente, uma solução unívoca para a situação vertente. Fonte:Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cammarosano-aborda-controle-dos-atos-administrativos-em-congresso-do-tce-sc-e-idasc/100497032

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