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17 de Junho de 2024
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    CAMPANHA CSJT: PRECATÓRIOS NOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO

    Quando o Estado é o devedor trabalhista, as dívidas se transformam em precatórios judiciais. Para acelerar os pagamentos, Tribunais Regionais do Trabalho optam pela conciliação

    01/12/2011 - Precatórios são ordens de inclusão dos débitos da Fazenda Pública – que pode ser a União, Estado, DF e Municípios – judicialmente reconhecidos por decisão transitada em julgado no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte. Na prática, significa dizer que os precatórios são a forma de pagamento das dívidas que o governo tem com o cidadão que ganhou um processo na justiça

    Na Justiça do Trabalho, os precatórios são considerados de natureza alimentícia e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos, como determina o artigo 100 da Constituição Federal. “A exceção é os detentores de crédito maiores de 60 anos de idade e os portadores de doença grave. Esses recebem com prioridade os seus créditos até o limite equivalente ao triplo das obrigações fixadas em lei como de pequeno valor”, explica o advogado Ovídio Collesi, membro da Comissão da Dívida Pública da OAB/SP.

    Mas nem tudo funciona bem para quem tem direito a receber precatórios. Em muitos casos, o Estado demora para honrar as dívidas e muito credor morre antes mesmo de receber o que tinha direito. “Isso acontece por falta de vontade política dos governantes.”, diz Ovídio Collesi.

    CONCILIAÇÃO

    Para tentar acelerar os pagamentos, muitos Tribunais recorrem à conciliação. “As tentativas de conciliação são muito eficientes nos pagamentos dos precatórios”, diz o diretor da Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT da 3ª Região, Março Antonio Rosa. Em 2008, por exemplo, a Prefeitura de Belo Horizonte participou de audiência que homologou acordo em processo que tinha como reclamantes 117 professores da rede municipal.

    O acordo simbolizou a quitação do último precatório devido pelo município, por prever o parcelamento de dívida de R$ 24 milhões, o que permitiu à prefeitura quitar os demais precatórios de valor menor, que aguardavam pela ordem cronológica. O então prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, ressaltou a importância do Juízo Auxiliar de Precatórios para o desfecho dessa ação que tramitava há 17 anos na Justiça do Trabalho. "Esta audiência representa um março histórico para a Justiça do Trabalho de Minas, para os reclamantes e para o município de Belo Horizonte. É um avanço que estreita as relações entre o capital e o trabalho e ensina o que é realmente a democracia", enfatizou à época.

    Só este ano em Minas, foram expedidos 442 precatórios da Administração Direta e Indireta, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. De acordo com a Secretaria de Execuções e Precatórios do TRT da 3ª Região, 922 precatórios aguardam pagamento, sendo que 625 estão dentro do prazo previsto e apenas 297 já estão pendentes fora do prazo.

    Para dar evidência e repercussão nacional aos entes públicos que vão além do dever previsto na lei, o TRT mineiro resolveu premiar os “bons pagadores”. No ano passado, o tribunal instituiu o programa Entes Públicos que vão além do dever legal, criado para distinguir nacionalmente com um diploma de honra ao mérito os devedores públicos de obrigações trabalhistas que quitarem os precatórios em dia.

    Durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, alguns Regionais agendaram ações específicas para encerrar processos em execução que envolvam governos municipais e estaduais. O TRT da 11ª Região (AM-RR), por exemplo, agendou cerca de 50 audiências com representantes do governo de Roraima. As audiências estão sendo conduzidas pela presidente do Regional Valdenyra Farias Thomé e o objetivo é quitar dívidas que se arrastam há anos.

    (Reportagem: Noemia Colonna/CSJT e Márcia Barroso/TRT-MG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-csjt-precatorios-nos-processos-em-execucao/2951025

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