Cancelamento de cartão de crédito sem motivo gera indenização
A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal condenou o Banco do Brasil S/A a pagar a um cliente o valor de R$ 2.500 por ter cancelado a função de crédito do cartão bancário sem motivo algum e sem aviso prévio.
O autor informou nos autos que possui cartão de débito crédito do Banco do Brasil, bandeira Visa e que, em 21 de dezembro de 2012, ao tentar realizar uma compra na opção de crédito, obteve a informação de que a transação não foi autorizada.
O mesmo fato também ocorreu em outras situações, como na compra de pneus para seu carro em prol de uma viagem que faria e na própria viagem, tendo que, ao passar constrangimento, ser ajudado por amigos através de empréstimos.
Ao retornar de sua viagem, procurou informações junto ao banco e foi informado de que a função de crédito de seu cartão havia sido cancelada, mas não havia razão aparente para tal, já que não havia nenhum débito do autor e que após cinco dias úteis estaria tudo normalizado.
Já o Banco do Brasil S/A alegou que não há que se cogitar em dever indenizatório, pois, no caso, não está comprovado que o autor foi submetido a possíveis situações vexatórias, se tratando apenas de meros aborrecimentos.
Porém, para o magistrado, existe no caso o dever de indenizar configurado porque a relação entre a conduta do banco e o dano do autor está patente. O Banco do Brasil não comprovou que, de fato, houve motivo aparente para a retirada da opção de crédito do cartão do autor. “Logo, presume-se que tenha sido, mesmo, decorrente de erro do serviço”, comentou.
Sendo assim, tem-se configurado dever de indenizar pela existência cumulada de seus três itens essenciais (conduta, nexo e dano) na responsabilidade objetiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8078, de 11 de setembro de 1990).
O valor que o juiz adotou foi o de R$ 2.500,00 por entendê-lo compatível com o dano sofrido, a repercussão pessoal e social do ilícito, a capacidade econômica das partes e a necessidade de tanto coibir novas condutas como de reparar ao máximo o dano moral sofrido.
Processo nº 0106301-82.2013.8.20.0001
Fonte: TJRN
2 Comentários
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Bom dia!
Teve o mesmo problema recentemente, ao usar o meu cartão de credito não foi autorizado e quando fui ver na internet meu limite constatou que não tenho nenhum cadastro e ao ligar no banco simplesmente por um erro de um funcionário deles foi cancelado meu cartão que tenho a mais de 15 anos, foi cancelado sem nenhuma comunicado e nem pedir permissão e alem do mais ao fazer uma compra de um valor auto sabendo que teria limite suficiente passei uma vergonha na fila do supermercado. O que eu faço neste caso, já liguei no banco e nada resolvido. continuar lendo
Gostaria de saber se o banco tem direito de bloquear meu limite de crédito sendo que eu não devo pra eles...
Quando eu fiz o cartão eu já tinha restrição no nome e mesmo assim foi aprovado,mas o banco disse q bloqueou pq eu tenho pendência no nome..
Mas mesmo assim eu não tinha sido notificada que seria o cancelamento,a notificação só veio depois q eu tentei passar o cartão e não passou,foi um constrangimento e tanto 😫😫help preciso saber se eu consigo meu limite de volta?? continuar lendo