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17 de Junho de 2024
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    CANDIDATO A PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA TEM REGISTRO DE CANDIDATURA CONFIRMADO PELO TRE-ES

    Pleno ainda indefere registro de candidato ao cargo de prefeito em Mucurici

    O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) retomou no início da tarde desta terça-feira, 14/08, o julgamento dos recursos referentes a registros de candidatura. A sessão teve início às 14 horas e em menos de uma hora foram julgados mais de 10 recursos eleitorais. O TRE-ES já recebeu mais de 300 recursos de registro de candidatura e tem até o dia 23 deste mês para julgar os processos referentes a esse tema.

    Hoje à tarde, o Pleno confirmou o registro de candidatura de Jorge Donati, candidato ao cargo de prefeito de Conceição da Barra, Norte do Estado. A coligação União pela Igualdade, formada pelos partidos PSB/PSD/PDT/PT/PTB/PMDB/PSL/PTN/PR/PC do B/MN e PP, recorreu ao TRE-ES contra sentença do juiz da 27ª ZE, que havia deferido o registro de candidatura de Donati e o TRE-ES confirmou a sentença.

    No recurso, a coligação diz que Donati foi condenado, com trânsito em julgado, pela conduta prevista no artigo 330 do Código Penal, o que, segundo o recurso, acarretaria na sua inelegibilidade. Mas o juiz de primeiro grau explicou, em sua decisão, que a condenação foi em 2007, por crime de menor potencial ofensivo. A sentença é do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, que o condenou à pena de quatro meses de detenção e 120 dias-multa, em razão de desobediência, prevista no artigo 330 do CP, no capítulo dedicado aos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral.

    O juiz esclareceu ainda que houve uma mudança na legislação e a Lei de Inelegibilidade passou a valer com a seguinte redação: Art. 1º. § 4º. A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. De outro lado, o Código Penal prevê para crime de desobediência a pena máxima de seis meses de detenção, o que inclui o mesmo no rol de infrações de menor potencial ofensivo e afasta a inelegibilidade apontada pelo impugnante, disse o juiz em seu voto.

    O relator do processo no TRE-ES, desembargador Annibal de Rezende Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau e concluiu o seu voto: Ante o exposto, conheço do recurso e, nos termos do parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, nego-lhe provimento. A decisão do desembargador foi acompanhada pelos demais membros do TRE-ES presentes na sessão.

    Ainda na sessão desta tarde, a Corte indeferiu o registro de candidatura de Adilson Gonçalves Ferreira (PSD), candidato ao cargo de prefeito do município de Mucurici. Em primeiro grau, o registro do político havia sido deferido, mas o relator do processo no TRE-ES, Marcus Felipe Botelho Pereira, divergiu do juiz eleitoral, dando provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação O desenvolvimento vai continuar, que recorreram contra o deferimento da candidatura de Adilson Ferreira.

    De acordo com os autos, enquanto prefeito de Mucurici, Adilson Ferreira teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e, ainda, pela Câmara Municipal. Também segundo os autos, o TCES apontou duas irregularidades referentes às contas do político: déficit orçamentário e contratação de assessorias sem a realização de concurso público.

    Em seu voto, o relator do processo, Marcus Felipe Botelho Pereira, afirmou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o déficit orçamentário é uma irregularidade insanável. Considerando tal fato, o relator chegou à conclusão de que foi comprovada a improbidade administrativa e, por isso, ele votou pelo indeferimento do registro de Adilson Ferreira, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

    Os processos referentes aos registros das candidaturas ao cargo de prefeito de Vila Velha, Max Filho; Cariacica, Marcelo Santos e Aracruz, Marcelo Coelho, cuja votação foi iniciada ontem, foram todos adiados. O desembargador Annibal de Rezende Lima, que pediu vista dos três recursos, informou que esses processos só chegaram em seu gabinete na tarde desta terça e que ainda irá analisá-los.

    Assessoria de Comunicação do TRE-ES

    Vitória, 14 de agosto de 2012.

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