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29 de Abril de 2024
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    Candidato constrangido em entrevista de emprego deve ser indenizado

    há 12 anos

    O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista, determinou que funcionário constrangido em dinâmica de grupo deve ser indenizado por dano moral. A decisão foi tomada ontem (28).

    De acordo com o pedido, Sadraque Rodrigues Costa afirmou que, durante a realização da dinâmica para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

    Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

    No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

    Por outro lado, o julgador afirmou que a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos morais. Segundo ele, submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos.

    Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

    Processo nº 090.01.

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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