Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Constrangimento em entrevista de emprego gera indenização

há 12 anos

Durante a realização de dinâmica de grupo, o autor foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias.

Um funcionário, constrangido em dinâmica de grupo, deverá ser indenizado por dano moral. O autor afirmou que, durante a realização da atividade para o preenchimento de vaga para o cargo de eletricista, foi obrigado a rebolar na frente de outros candidatos e de algumas funcionárias. Sentindo-se humilhado, postulou indenização contra a Citeluz Serviços de Iluminação Urbana, por danos morais e materiais, em razão da perda da chance de conseguir um emprego.

Segundo a empresa, o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.

No entendimento do magistrado, não há prova suficiente de que a conduta ilícita da empresa tenha sido a causa da perda da oportunidade, inviabilizando, assim, a indenização por danos materiais.

Por outro lado, o juiz Juan Paulo HayeBiazevic, do Juizado Especial de Bragança Paulista (SP), afirmou que "a conduta da empresa violou a dignidade do autor e merece reprimenda no campo dos danos morais". Segundo ele, "submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a Constituição Federal. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos

Com base nessa fundamentação, julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.220,00 a titulo de danos morais.

Processo nº 090.01.

Fonte: TJSP

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações924
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constrangimento-em-entrevista-de-emprego-gera-indenizacao/3038186

Informações relacionadas

Guilherme da Hora Pereira, Bacharel em Direito
Notíciashá 8 anos

Discriminação pré-contratual

Catarina Vilna, Advogado
Artigoshá 2 anos

Depois de paga ou renegociada uma dívida, qual o prazo para limpar o nome do consumidor?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Notíciashá 12 anos

Candidato constrangido em entrevista de emprego deve ser indenizado

Réplica - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Contestação Trabalhista: vínculo empregatício, verbas rescisórias, dano moral por ato discriminatório, etc.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)