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3 de Maio de 2024

Candidato Inapto - PM/PA 2016

Concurso Polícia Militar do estado do Pará.

há 7 anos

Candidato Inapto - PMPA 2016

A Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), responsável pela organização e realização do Concurso de formação de praças e oficiais da PM/PA divulgou hoje os motivos condizentes a inaptidão de cada candidato eliminado após o RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde). Com a finalidade de esclarecer e trazer a lume toda e qualquer dúvida que os candidatos possam enfrentar teceremos algumas considerações a respeito do tema. São diversos os motivos que implicaram na eliminação de muitos dos candidatos, motivos estes que se quer viriam a pleno conhecimento caso não houvesse interferência do Ministério público neste sentido.

Configurando antecipadamente a nítida ilegalidade nos processos de indeferimento dos candidatos. Vislumbramos demonstrar a desproporcionalidade na exclusão de candidatos aos cargos de policiais em razão da utilização de óculos em grau leve, uso de tatuagens, percepção auditiva levemente comprometida, dentre tantos outros motivos infundados. Passando-se, a abordagem caso a caso, explanando sobre princípios constitucionais que resguardam o ingresso de tal candidato nos quadros, mesmo diante de tal problemática.

Nesta nota, nos ateremos a esclarecer da proibição de tatuagens a candidatos de concurso público: O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta quarta-feira (17), julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.

A exceção remete a tatuagens que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei e da ordem, tais como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes, por entender que são incompatíveis com a função militar. Portanto, o motivo alegado pela FADESP no que tange ao candidato que comporte tatuagens é inconstitucional e merece ser reconsiderada e revista, tanto através de recurso administrativo quanto através de ordem judicial concedida em sede de Mandado de Segurança.

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